Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. ENERGIA ELÉTRICA. OSCILAÇÃO NA REDE. QUEIMA DE APARELHOS ELETRÔNICOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE ORIGEM. CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DOS AUTORES PELA MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA PELA IMPROCEDÊNCIA TOTAL OU REDUÇÃO DO DANO MORAL E ALTERAÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS E MANTIDOS. ÔNUS DA PROVA DA EMPRESA. DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA MANTIDOS. RECURSO DOS AUTORES DESPROVIDO. RECURSO DA EQUATORIAL MARANHÃO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É cediço que a responsabilidade da concessionária de serviço público, como a Equatorial, é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Para que surja o dever de indenizar, basta a comprovação do ato, do dano e do nexo de causalidade. 2.Em que pese a falha na prestação do serviço da concessionária que levou aos danos materiais, para a caracterização do dano moral, exige-se mais do que um mero dissabor ou aborrecimento. É necessário que haja um efetivo abalo psicológico ou ofensa a direitos da personalidade que ultrapassem o ordinário e causem sofrimento significativo. 3. O conjunto probatório, não se verifica a necessária caracterização do dano moral. As circunstâncias do caso, embora geradoras de transtorno e prejuízo material, não demonstraram um sofrimento extraordinário que justificasse a indenização a título de dano moral. As provas apresentadas não evidenciam o dano moral, sendo ônus da parte autora, em casos que não se enquadram como in re ipsa, demonstrá-lo. 4) 1º Recurso de Apelação conhecido e desprovido. 2º Recurso de apelação conhecido e provido em parte.
ACORDAM os senhores Desembargadores da 4º Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO PARCIALMENTE COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.