Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – PERÍCIA JUDICIAL – IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO LAUDO PERICIAL QUE APUROU O VALOR DA INDENIZAÇÃO – PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO E ESCLARECIMENTOS QUE FOI DEVIDAMENTE ANALISADO PELO PERITO – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO – ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA NO CÁLCULO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – NÃO OCORRENTE – PEDIDO DE AVALIAÇÃO SOMENTE APÓS O TÉRMINO DA EXPLORAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ALEGAÇÃO DE QUE A INDENIZAÇÃO NÃO PODERIA SE BASEAR NO VALOR VENAL DO IMÓVEL – PREVISÃO CONTIDA NO ART. 27 DO CÓDIGO DE MINERAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I) Compete ao juiz firmar sua convicção acerca da situação fática narrada na inicial, dirigindo, refutando e elegendo os elementos probatórios que considerar adequados para a solução da lide. II) Caso em que, devidamente intimado para esclarecer as respostas os quesitos, o perito judicial analisou de forma pertinente as peculiaridades atinentes ao caso, não ocorrendo cerceamento de defesa. III) Apesar da especificação de inutilização da área de 9,76 hectares à época da sentença, constou a possibilidade de apuração anualmente dos hectares inutilizados da área, para fins de indenização pelos danos e prejuízos causados ao proprietário. IV) Quanto ao pedido de avaliação somente após o término da exploração, constou expressamente no acórdão proferido na fase de conhecimento que foi determinada pelo juiz a indenização prévia quanto à área inutilizada já apurada desde a fase de pesquisa e de posterior indenização pela área que vir a ser inutilizada para a atividade do réu (agropastoril) e, ainda que haja a remota possibilidade de desenvolvimento de outra atividade, não exclui o dever de indenizar. V) No artigo 27 do Código de Mineração consta que quando os danos inutilizarem toda a área necessária aos trabalhos de pesquisa, a indenização a tais danos poderá atingir o valor venal máximo de toda a propriedade, motivo pelo qual a alegação de que a indenização não poderia se basear pelo valor venal do imóvel e deveria ter considerado o potencial econômico não merece guarida. VI) Recurso conhecido e desprovido.
VI) Recurso conhecido e desprovido
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.