Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PLEITO DE RESTITUIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES APREENDIDAS - ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA PROPRIEDADE - ORIGEM LÍCITA DUVIDOSA E EM HIPÓTESE ATRELADA A CRIME APURADO EM AÇÃO PENAL EM ANDAMENTO - INTERESSE AO PROCESSO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante disposto nos artigos 91, II, 118 e 120, todos do Código de Processo Penal, a restituição de bens apreendidos no curso de inquérito ou de ação penal está condicionada a existência cumulativa de três requisitos: a demonstração inequívoca da propriedade do bem, a ausência de interesse no curso do inquérito ou da instrução judicial na manutenção da apreensão e não estar o bem sujeito à pena de perdimento. In casu, embora demonstrada a possibilidade do bem que se visa a restituição ser pertencente ao recorrente, de outro lado, não se pode desconsiderar que, qualquer decisão favorável seria prematura na presente etapa, uma vez que a ação penal relacionada ao presente caso ainda não transitou em julgado, não havendo falar em ausência de interesse do bem ao processo, e ainda mais, não sendo possível desmerecer as circunstâncias que se verifica o envolvimento do bem aos fatos em apuração; Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.