Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MONITORAMENTO ELETRÔNICO E RECOLHIMENTO DOMICILIAR. REVOGAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de paciente que está sob medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, pela suposta prática dos crimes de embriaguez ao volante e resistência. A impetração busca a revogação de tais medidas, alegando ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Homogeneidade, em face da primariedade do paciente e da ausência de fundamentação concreta para as cautelares mais gravosas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a análise do Princípio da Homogeneidade é cabível em sede de habeas corpus; e (ii) saber se as medidas cautelares de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar, impostas ao paciente, são devidamente fundamentadas e proporcionais, considerando suas condições pessoais e a natureza dos delitos imputados. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise do Princípio da Homogeneidade não é viável em habeas corpus, por ser uma ação condicionada à prova pré-constituída e pela impossibilidade de prever a pena e o regime inicial de cumprimento. 4. A imposição de medidas cautelares diversas da prisão deve observar a adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado. 5. A primariedade do paciente, aliada à ausência de fundamentação concreta exigida pelo art. 93, IX, da Constituição Federal, tornam inadequadas e desproporcionais as medidas de monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar. 6. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 412/2021, art. 3º, §1º, prediz que, sempre que as circunstâncias permitirem, deverá ser priorizada a aplicação de medida menos gravosa que o monitoramento eletrônico. 7. A jurisprudência desta Corte reconhece a excepcionalidade da monitoração eletrônica, exigindo demonstração concreta de sua necessidade e adequação. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Conhecido parcialmente o pedido e, nessa extensão, concedida a ordem. Tese de julgamento: "1. A análise do princípio da homogeneidade das medidas cautelares não é cabível em habeas corpus. 2. As medidas cautelares de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar exigem fundamentação concreta que demonstre sua necessidade e adequação. 3. A primariedade do paciente, ausente justificativa idônea, torna desproporcional a imposição de monitoração eletrônica e recolhimento domiciliar, sendo suficientes as demais cautelares fixadas." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, art. 282; CTB, art. 306; CP, art. 329; Resolução CNJ nº 213/2015, art. 10; Resolução CNJ nº 412/2021, arts. 3º, §1º e 4º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, AgRg no HC n. 916.432/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 6/11/2024; TJGO, Habeas Corpus 5865952-46.2025.8.09.0051, 4ª Câmara Criminal, Relator: Desembargador ADEGMAR JOSÉ FERREIRA, publicado em 26/11/2025;
por unanimidade de votos e acolhendo o parecer ministerial de cúpula, em CONHECER parcialmente do Habeas Corpus e, nessa extensão, CONCEDER a ordem
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1ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Alexandre Bizzotto
Composição: Alexandre Bizzotto (presidente).
Secretaria: Secretaria — Aiane Luiza de Oliveira
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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