Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SERRINHA/BA. PROFESSORA. GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE. ARTIGO 65, VII, DA LEI MUNICIPAL Nº 749/2007. DIREITO RECONHECIDO NA ORIGEM. OMISSÃO QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER E AOS REFLEXOS FINANCEIROS. NATUREZA REMUNERATÓRIA. IMPLANTAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO DEVIDA. INCIDÊNCIA SOBRE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. ACORDO SINDICAL. SUPRESSÃO DE VANTAGEM ESTABELECIDA EM LEI. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 679 DO STF. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL MANTIDA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO POR PARTE DO MUNICÍPIO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE EM FAVOR DA APELANTE, BEM COMO INCLUIR NA CONDENAÇÃO O PAGAMENTO DOS REFLEXOS SOBRE AS FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO RELATIVO AO PERÍODO NÃO PRESCRITO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela servidora pública municipal MARIA MADALENA MOTA DE ARAUJO, ocupante do cargo de Professora, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de pagamento da gratificação de regência de classe (10%), prevista no art. 65, VII, da Lei Municipal nº 749/2007. A Apelante insurge-se contra a omissão do julgado quanto à obrigação de fazer consistente na implantação imediata da vantagem em folha de pagamento e ao pagamento dos reflexos sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) determinar se a gratificação de regência de classe deve ser objeto de obrigação de fazer para implantação imediata no contracheque; (ii) definir se a referida vantagem possui natureza remuneratória a ensejar reflexos sobre o décimo terceiro salário e as férias. III. RAZÕES DE DECIDIR A hipossuficiência da Apelante é presumida por ser pessoa natural e inexistem provas nos autos que afastem o benefício da gratuidade da justiça. A petição inicial preenche os requisitos legais, pois descreve com clareza a causa de pedir e os pedidos, permitindo o amplo exercício da defesa pelo Município. O direito à gratificação de regência de classe no patamar de 10% encontra-se expressamente previsto no art. 65, VII, da Lei Municipal nº 749/2007 para professores do Fundamental II. A prova documental (Ficha Funcional e Declaração Escolar) confirma que a servidora exerce a função em efetiva regência de classe, preenchendo o requisito legal para a percepção da verba. A tese defensiva baseada em acordo sindical para supressão da vantagem carece de validade jurídica, uma vez que a fixação de vencimentos de servidores estatutários é matéria de reserva legal, conforme a Súmula 679 do Supremo Tribunal Federal. Reconhecido o direito ao pagamento da gratificação, a sua natureza remuneratória impõe a condenação do ente público na obrigação de fazer (implantação em folha) e no pagamento dos reflexos sobre as verbas acessórias (13º salário e terço de férias). IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A gratificação de regência de classe prevista na Lei Municipal nº 749/2007 do Município de Serrinha/BA possui natureza remuneratória, devendo ser implantada em folha de pagamento e integrar a base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional de férias." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 98, 319, 487, I e 1.009; Constituição Federal, art. 37, X; Lei Municipal de Serrinha nº 749/2007, art. 65, VII. Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 554. STF, Súmula 679.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.