Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do agravo interno e reconsidero a decisão de fls. 624-626 para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe parcial provimento a fim de afastar a limitação do percentual de reajuste por sinistralidade e determinar o retorno dos autos à origem para que sejam apurados, em cumprimento de sentença, os referidos percentuais por meio de cálculos atuariais. Considerando o resultado deste julgamento, condeno a parte recorrida ao pagamento das custas processuais e, com fundamento no art. 85, § 2º, do CPC, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, ressalvada eventual concessão de gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, do CPC) e vedada a compensação (art. 85, § 14, do CPC). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2023. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator Documento eletrônico VDA35113279 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 01/02/2023 15:16:00 Código de Controle do Documento: b4026b8d-1a52-4b63-a1fd-28f5bd4e2981
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria sem área definida, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.