Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – COMUTAÇÃO DA PENA – DECRETOS Nº 12.338/2024 E Nº 12.790/2025 – CONDENAÇÃO POR ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA COMUM DOS DELITOS EM RAZÃO DA DATA DOS FATOS – IMPOSSIBILIDADE – AFERIÇÃO DA NATUREZA HEDIONDA DO DELITO PARA FINS DE COMUTAÇÃO E INDULTO QUE DEVE OBSERVAR A DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO PRESIDENCIAL E NÃO A DATA DA PRÁTICA DO CRIME – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO STJ – EXISTÊNCIA DE CRIME IMPEDITIVO – INCIDÊNCIA DO ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DOS DECRETOS Nº 12.338/2024 E Nº 12.790/2025 – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA BENESSE – DECISÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.