Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF3 · Acórdão
PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO CONCEDIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. READEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS NºS 20/98 E 41/03. TEMA Nº 1.140 DO STJ. OBSERVÂNCIA DO MENOR E DO MAIOR VALOR-TETO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO FINANCEIRA. - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.140, firmou entendimento no sentido de que, para fins de readequação dos benefícios previdenciários concedidos anteriormente à Constituição Federal de 1988 aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, devem ser observados os limitadores vigentes à época da concessão do benefício, notadamente o menor e o maior valor-teto. - A tese firmada no Tema nº 1.140/STJ encontra-se em consonância com o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 564.354/SE (Tema 76 da repercussão geral), preservando-se a sistemática originária de cálculo da renda mensal inicial e os critérios vigentes ao tempo da concessão do benefício, em observância ao princípio tempus regit actum. - A aplicação da metodologia definida no Tema nº 1.140/STJ aos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial demonstrou que a evolução da renda mensal do benefício permaneceu inferior aos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nºs 20/98 e 41/03, inexistindo diferenças financeiras em favor do segurado. - A ausência de diferenças favoráveis ao segurado após aplicação da metodologia definida no Tema nº 1.140/STJ não evidencia ilegalidade do cálculo nem incompatibilidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 564.354/SE, mas apenas ausência de repercussão financeira decorrente da readequação pretendida. - Agravo interno não provido.
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8ª Turma · TRF3 · presidente: Toru Yamamoto
Composição: Toru Yamamoto (presidente); Ciro Brandani Fonseca; Denise Neves Abade; Silvia Maria Rocha; Therezinha Astolphi Cazerta.
Secretaria: UN3B - Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (8ª e 10ª Turmas)
RI TRF3 arts. 142-143: pedido de sustentação oral ou preferência por formulário eletrônico no portal (https://web.trf3.jus.br/sistemasweb/SustentacaoOralEletronica) ou presencialmente até o início da sessão; por videoconferência (advogado de outra cidade) só pelo formulário, até as 15h do dia útil anterior. Cabe em apelação, MS originário, rescisória, reclamação, HC, agravo contra tutela de urgência etc.; não cabe em reexame necessário, embargos de declaração, agravo regimental/interno (salvo exceções), conflito de competência e incidentes de impedimento/suspeição. Em sessão eletrônica, havendo pedido de sustentação, o processo vai à sessão presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TRF3 · Todos os órgãos do TRF3
Gabinete da Juíza Federal Convocada Raecler Baldresca
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.