Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PRIVADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS. VEÍCULO USADO. PEDIDO DE CARRO RESERVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para fornecimento de veículo reserva, em ação de rescisão contratual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se estão presentes os requisitos para concessão de tutela de urgência antecipada consistente na disponibilização de veículo reserva, face à alegação de vícios ocultos em veículo adquirido. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Para a concessão da tutela de urgência, exige-se a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300 do CPC). 4. Não obstante os alegados vícios ocultos e prejuízos pela falta de veículo, não há comprovação suficiente, em análise sumária, da probabilidade do direito dos agravantes, principalmente a origem dos defeitos alegados, considerando a idade do veículo, tornando prematuro o deferimento de medida tão excepcional como a imposição de fornecimento de veículo reserva. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSO DESPROVIDO. "1. A concessão de tutela antecipada exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, impondo-se o indeferimento da medida na ausência de um dos requisitos." Dispositivos relevantes citados: art. 300 do CPC; arts. 14 e 18 do CDC. Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, AI 5447110-54.2023.8.09.0051; AI 5308153-03.2021.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁSGabinete do Desembargador F. A. de Aragão [email protected]ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5441684-02.2025.8.09.0048 COMARCA DE GOIANDIRAAGRAVANTES : NATÁLIA PEREIRA TRINDADE E OUTRAAGRAVADOS : ATUAL COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA. E OUTRO RELATOR : RICARDO PRATA – Juiz de Direito Substituto em 2º Grau
RECURSO DESPROVIDO. "1. A concessão de tutela antecipada exige a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, impondo-se o indeferimento da medida na ausência de um dos requisitos."
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7ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Ana Cristina Ribeiro Peternella França
Composição: Ana Cristina Ribeiro Peternella França (presidente).
Secretaria: Secretaria — Sávio Vinícius Vieira Magalhães
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Dr. Ricardo Prata
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.