Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PERITO CRIMINAL. EXIGÊNCIA DE TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (TAF). CONSTITUCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por candidato reprovado em teste de aptidão física (TAF) em concurso público para perito criminal. O impetrante alega a ilegalidade da exigência do TAF, por ausência de previsão legal e violação aos princípios da legalidade e da motivação. Requer a anulação do ato que o declarou inapto e sua permanência no certame. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a constitucionalidade e a legalidade da exigência de TAF para o cargo de perito criminal, considerando a natureza das atribuições do cargo e a legislação pertinente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal estabelece o princípio da legalidade para o ingresso no serviço público. A lei pode determinar os requisitos para a investidura, inclusive a realização de teste físico, desde que haja proporcionalidade e razoabilidade entre a exigência e as atribuições do cargo. 4. A Lei Estadual nº 16.897/2010, com redação dada pela Lei Estadual nº 20.938/2020, prevê expressamente a exigência de TAF para cargos da Polícia Técnico-Científica, com intensidade proporcional às necessidades de cada cargo. A arguição de inconstitucionalidade da exigência do TAF foi julgada improcedente. Ademais, o edital do concurso também previu o TAF como etapa eliminatória. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Segurança denegada. "A exigência de teste de aptidão física (TAF) em concurso público para perito criminal é constitucional e legal, desde que prevista em lei e edital e haja proporcionalidade e razoabilidade entre a exigência e as atribuições do cargo."
Segurança denegada.
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargadora Camila Nina Erbetta Nascimento
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.