Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO POR IMPLANTAÇÃO EM FOLHA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Maranhão contra decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís/MA, nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0019316-36.2006.8.10.0001, que julgou improcedente a impugnação à execução e homologou os cálculos da contadoria judicial. O agravante sustenta que o crédito já teria sido satisfeito mediante implantação em folha de pagamento, pleiteando a extinção do cumprimento de sentença ou, subsidiariamente, a expedição de ofício ao setor de recursos humanos para apuração. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é possível reconhecer a extinção do cumprimento de sentença por alegado pagamento em folha de salários, quando a tese não foi deduzida na impugnação à execução nem instruída com prova documental idônea, configurando inovação recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR A inovação recursal impede o conhecimento de tese não deduzida na impugnação à execução, sob pena de supressão de instância. A ausência de provas quanto ao suposto pagamento por implantação em folha inviabiliza a extinção da execução com base no art. 904, I, do CPC. O pedido de dilação probatória formulado apenas em sede recursal não é oportuno, pois deveria ter sido apresentado na fase de impugnação. A concordância do agravante com os cálculos da contadoria judicial, em petição juntada aos autos principais, reforça a inconsistência da alegação posterior de quitação do débito. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: Configura inovação recursal a alegação de pagamento não arguida na impugnação à execução. A extinção do cumprimento de sentença por pagamento exige prova inequívoca da quitação, a ser apresentada no momento processual oportuno. A concordância com os cálculos homologados impede posterior alegação de quitação contraditória com a postura anterior da parte. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 904, I, e 535, VI.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.