Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCE-PR · Acórdão
Representação da Lei de Licitações. Pregão Eletrônico nº 77/2025. Município de Paraíso do Norte. Alegação de irregularidade em cláusula editalícia que restringe a participação a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em regionalidade delimitada. Fundamentação em decreto municipal e prejulgado nº 27-TCE/PR. Declaração de fracasso da licitação e instauração de novo procedimento licitatório sem restrição de regionalidade. Ausência de elementos que justifiquem o prosseguimento do feito. Perda superveniente do objeto. Arquivamento e encerramento, sem resolução do mérito.
ACORDAM OS MEMBROS DO TRIBUNAL PLENO do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI, por unanimidade, em: I – ENCERRAR, nos termos do art. 32, inciso XIII da Lei Complementar n.º 113/2005, e com fundamento nos artigos 52 e 282 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, a presente Representação da Lei de Licitações, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em razão da superveniente perda de objeto; II - encaminhar, após o trânsito em julgado e feitas as devidas anotações, à Diretoria de Protocolo (DP) para o devido encerramento, nos termos do art. 398 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.
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