Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. JUIZADO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS INDEVIDOS. COBRANÇA INDEVIDA DE TARIFA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR A LEGALIDADE DOS DESCONTOS REALIZADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO OU AUTORIZAÇÃO PRÉVIA. INOBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES REGULATÓRIAS DO BANCO CENTRAL (ART. 1º E 8º DA RESOLUÇÃO BACEN Nº 3.919/2010). FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS E MATERIAIS CONFIGURADOS.DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 10 de Junho de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO INTERNO Nº: 8001054-21.2025.8.05.0276 AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADO (A): MARIZETE DOS SANTOS JUÍZA RELATORA: LEONIDES BISPO DOS SANTOS SILVA
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.