Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. DISTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. TEMA REPETITIVO Nº 1.002/STJ. INAPLICABILIDADE. DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME 1. Juízo de retratação instaurado após determinação da Vice-Presidência do Tribunal para exame da conformidade do acórdão com o Tema Repetitivo nº 1.002 do STJ, em ação de distrato cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. O acórdão recorrido manteve a condenação das requeridas à restituição em dobro dos valores pagos a título de IPTU e ao pagamento de indenização por danos morais, em razão da recusa injustificada ao distrato, da cobrança indevida de tributo e da inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo nº 1.002, relativa ao termo inicial dos juros de mora nas hipóteses de resolução contratual por iniciativa do promitente comprador, incide sobre controvérsia em que a rescisão decorre de condutas ilícitas atribuídas à promitente-vendedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema Repetitivo nº 1.002/STJ pressupõe resolução contratual promovida por iniciativa do promitente comprador, sem inadimplemento imputável ao promitente vendedor, hipótese em que os juros de mora sobre os valores a serem restituídos incidem a partir do trânsito em julgado. 4. No caso concreto, o acórdão reconheceu que as fornecedoras recusaram injustificadamente o pedido extrajudicial de distrato, efetuaram cobrança indevida de IPTU antes da imissão dos compradores na posse e promoveram inscrição indevida do consumidor em cadastro de inadimplentes, circunstâncias que caracterizam ilícitos imputáveis às próprias vendedoras. 5. A controvérsia não decorre de desistência imotivada dos compradores, mas de inadimplemento e condutas ilícitas das fornecedoras, razão pela qual a hipótese fática não se identifica com aquela examinada no Tema Repetitivo nº 1.002/STJ. 6. Configurada a distinção entre os casos, impõe-se o afastamento da incidência do precedente vinculante, mantendo-se integralmente o acórdão anteriormente proferido. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Juízo de retratação exercido. Acórdão mantido. Tese de julgamento: "1. O Tema Repetitivo nº 1.002/STJ somente incide nas hipóteses de resolução contratual promovida por iniciativa do promitente comprador, sem inadimplemento imputável ao promitente vendedor. 2. Não se aplica o referido precedente quando a rescisão contratual decorre de condutas ilícitas da promitente-vendedora, caracterizando hipótese de distinção (distinguishing)."
acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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