Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. AUTORIZAÇÃO E CUSTEIO DE PROCEDIMENTO MÉDICO. INSURGÊNCIA RECURSAL LIMITADA AO PRAZO FIXADO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE INEXEQUIBILIDADE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300 DO CPC. DOCUMENTAÇÃO MÉDICA QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DO TRATAMENTO. RISCO DE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA OU TERATOLOGIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL DECISÃO PROCLAMADAConhecido e não provido Por UnanimidadeSalvador, 6 de Julho de 2026. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª TURMA RECURSAL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº: 8002072-95.2025.8.05.9000 AGRAVANTE: ESTADO DA BAHIA AGRAVADO (A): DENISE DE ASSIS MENEZES JUÍZA RELATORA: CARLA RODRIGUES DE ARAÚJO
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.