Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 722 do STF (julgamento de 02/10/2013)
Processo citado no Informativo nº 694 do STF (julgamento de 06/02/2013)
VALE-REFEIÇÃO – PARCELA INDENIZATÓRIA – REPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO – IMPOSIÇÃO PELO PODER JUDICIÁRIO. Possui repercussão geral a controvérsia sobre a possibilidade de, ante a existência de lei, o Poder Judiciário proceder ao reajuste do vale-refeição de servidores estaduais ou impor ao Poder Executivo a edição de decreto para tal fim.
Decisão: O Tribunal, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF), reputou existente a repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Cezar Peluso, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Ellen Gracie, tendo se manifestado pela recusa do recurso extraordinário os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes e pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada os Ministros Marco Aurélio e Ayres Britto. Ministro MARCO AURÉLIO Relator
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O STF RE 607.607 é citado por 169 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão