Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMT · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – NO AGRAVO INTERNO – NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL – APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO – TEMA 885/STJ – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO E OMISSÃO – INEXISTÊNCIA – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Se as questões levantadas nos Embargos de Declaração foram devidamente analisadas, inexistindo vício no acórdão, o recurso não deve ser acolhido, uma vez que esse não se presta para a reapreciação da matéria. 2. Embargos rejeitados.
POR UNANIMIDADE NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
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Órgão Especial · TJMT · presidente: José Zuquim Nogueira
Composição: José Zuquim Nogueira (presidente); Carlos Alberto Alves da Rocha; Clarice Claudino da Silva; Gilberto Giraldelli; Hélio Nishiyama; Jorge Luiz Tadeu Rodrigues; José Luiz Leite Lindote; Márcio Vidal; Marcos Regenold Fernandes; Nilza Maria Pôssas de Carvalho; Orlando de Almeida Perri; Rodrigo Roberto Curvo; Rubens de Oliveira Santos Filho; Rui Ramos Ribeiro; Serly Marcondes Alves.
Secretaria: Departamento do Tribunal Pleno e Órgão Especial
Res. TJMT/OE 08/2025: inscrição pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/) até 48 h antes da sessão; no Plenário Virtual (sessão assíncrona), sustentação gravada em áudio/vídeo enviada após a publicação da pauta e até 48 h antes do início; para levar o processo a sessão síncrona, 'Pedido de Destaque' nos autos.
Memoriais e pedidos de preferência pelo Portal de Serviços Judiciários (https://pautajulgamento.tjmt.jus.br/), em PDF de até 5 MB.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.