Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Habeas corpus. Penal e Processual Penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Impetração contra decisão indeferitória de liminar por Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal. Não-conhecimento do habeas corpus. 1. Não se vislumbra, na espécie, flagrante ilegalidade, abuso de poder ou teratologia que justifique o abrandamento da Súmula 691 do Supremo Tribunal Federal, especialmente pelas razões ressaltadas nos autos pelo Ministério Público Federal. 2. Habeas corpus não conhecido.
Ante o exposto, e tendo em vista que no referido habeas corpus em tramitação nesse Superior . Tribunal inexiste pronunciamento de mérito, havendo apenas a decisão de deferimento da liminar, pugna-se pelo acolhimento deste pedido para o fim de ser reconsiderado o despacho concessivo da liminar, e no mérito, retificar a manifestação ministerial já exarada para opinar pela denegação do writ.” Diante das informações (documentos de fls. 173/6), vou, temporariamente, suspender a eficácia da decisão que deferira liminar ao paciente, Paulo Larson. Fica, pois, suspensa a eficácia da decisão de 29.3.07 até que a Turma se pronuncie, em definitivo, sobre o pedido formulado pelo impetrante, advogado. Marcondes de Moura. ' Façam-se as comunicações.” O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Ele está custodiado no Paraguai? . o EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO MENEZES D REITO (RELATOR): Sim. 3 é Hupremo Trienal Tederal 644 HC 91.762 / SP O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO (PRESIDENTE) - Ele está apostando as fichas na soltura no Paraguai e não quer a ameaça de ser preso no Brasil.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "súmula 691 do stf", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.