Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE DO VÍNCULO. DIREITO AO FGTS. TEMA 916 DO STF. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pelo Município de Picos contra sentença que, nos autos de Ação de Cobrança de Verbas Trabalhistas, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar o ente público ao pagamento dos depósitos de FGTS em favor de servidora contratada sem concurso público, no período laborado como coordenadora do Bolsa Família. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a nulidade da contratação de servidor público, por ausência de concurso público, afasta o direito ao recebimento dos depósitos do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR A contratação de servidor público sem prévia aprovação em concurso público é nula, nos termos do art. 37, § 2º, da Constituição Federal, não gerando vínculo jurídico válido. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, fixada no Tema 916 (RE 765.320), excepciona os efeitos da nulidade para assegurar ao trabalhador o direito aos salários pelos serviços prestados e ao levantamento do FGTS. O pagamento do FGTS em tais hipóteses não convalida a contratação irregular, mas impede o enriquecimento sem causa da Administração Pública. As Súmulas 09 e 12 do Tribunal de Justiça do Piauí consolidam o entendimento de que, mesmo reconhecida a nulidade do vínculo, subsiste o direito ao FGTS. A sentença recorrida aplica corretamente a orientação vinculante do STF e a jurisprudência local, não havendo fundamento para sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação de servidor público sem concurso é nula, mas assegura o direito ao pagamento dos salários e ao levantamento do FGTS pelos serviços prestados. 2. O reconhecimento do direito ao FGTS não convalida o vínculo nulo, mas impede o enriquecimento sem causa da Administração Pública. 3. A jurisprudência vinculante do STF (Tema 916) deve ser observada pelos tribunais na análise de contratações irregulares. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 2º e IX; Lei nº 8.036/1990, art. 19-A; CPC, art. 85, §§ 2º, 4º, II, e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 765.320/MG (Tema 916), Rel. Min. Teori Zavascki, Tribunal Pleno, j. 12.06.2014; TJPI, Súmulas nº 09 e 12.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.