Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESFALQUE EM CONTA VINCULADA AO PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. APLICABILIDADE DO TEMA 1150 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto por particular contra decisão monocrática que, em sede de apelação, manteve sentença de extinção do feito sem resolução do mérito com base na ilegitimidade passiva do Banco do Brasil S/A. A ação originária buscava indenização por danos materiais e morais decorrentes de suposto desfalque, no valor de Cz$ 107.264,00, ocorrido em 18/08/1988 na conta vinculada ao PASEP da autora, sendo o fato detectado apenas em 2019, quando da obtenção de extrato microfilmado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o Banco do Brasil possui legitimidade passiva para figurar como réu em ação indenizatória fundada em alegado saque indevido realizado em conta individual vinculada ao PASEP, administrada pela instituição bancária, quando a controvérsia não envolve política pública de gestão do fundo, mas sim suposta falha na prestação do serviço bancário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tema 1150 do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento vinculante no sentido de que o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam nas ações que envolvam alegações de falha na prestação do serviço relativo às contas vinculadas ao PASEP, especialmente em casos de desfalques e movimentações indevidas. A pretensão da autora não versa sobre expurgos inflacionários ou critérios de atualização monetária, mas sim sobre movimentação bancária específica e não autorizada. A jurisprudência aplicável reconhece a responsabilidade objetiva da instituição financeira nessas hipóteses. A Súmula 77 do STJ, que trata da ilegitimidade da Caixa Econômica Federal em ações relativas ao PIS/PASEP, não se aplica quando o pedido se refere à conduta direta da instituição bancária enquanto depositária e gestora da conta individual do participante, como no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para reformar a decisão monocrática e reconhecer a legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito com julgamento do mérito. Tese de julgamento: "1. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva para responder por desfalques e movimentações indevidas em contas individuais vinculadas ao PASEP, sob sua responsabilidade bancária. 2. A Súmula 77 do STJ não se aplica quando a demanda trata de falha de prestação de serviço e não de gestão centralizada do fundo. 3. A jurisprudência do STJ, firmada no Tema 1150, autoriza o processamento de ações indenizatórias contra o Banco do Brasil por condutas relacionadas à administração individualizada das contas PASEP."
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e, DAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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