Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXTINTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. Embargos de declaração somente são cabíveis quando verificada omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial, não se prestando à rediscussão do mérito, conforme disposto no art. 1.022 do CPC e na jurisprudência consolidada do STF e do STJ. A alegação de que todos os advogados concordam com o cumprimento de sentença não configura obscuridade ou erro material, mas mera tentativa de rediscutir o mérito da decisão já transitada em julgado, que julgou extinto o cumprimento de sentença por reconhecer a necessidade de ação de arbitramento de honorários. A reserva de valores relativos às penhoras de terceiros foi suscitada somente nos embargos de declaração, sem ter sido objeto de apreciação no acórdão embargado, o que reforça o caráter inovador e infringente da pretensão, incompatível com a via eleita. O julgamento virtual do recurso não configura nulidade, pois a sustentação oral não é admitida em embargos de declaração, conforme art. 937 do CPC e art. 369, III, do RITJMS, inexistindo prejuízo às partes. Embargos Rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.