Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE RECONHECIDA POR LAUDO PERICIAL JUDICIAL. CONSIDERAÇÃO DE FATORES SOCIAIS. POSSIBILIDADE. RECURSO ADESIVO. PRETENSÃO CUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS. SÚMULA 507 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PRINCIPAL IMPROVIDO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDO. Demonstrada a incapacidade total e permanente do segurado para o exercício de atividade laborativa, decorrente de acidente de trabalho, tem ele direito à percepção de aposentadoria por invalidez acidentária. A análise da incapacidade laborativa deve observar não apenas o aspecto médico, mas também fatores sociais, econômicos, profissionais e culturais do segurado, como idade, grau de instrução e qualificação profissional, nos termos da jurisprudência consolidada do STJ. Quanto à data de início do benefício (DIB), deve ser mantida a fixação na data em que se comprovou a existência da incapacidade que ensejou a concessão do auxílio-acidente (21/04/1982), considerando-se que, desde então, o segurado já apresentava quadro de incapacidade total e permanente, conforme análise pericial. A Súmula 507 do STJ apenas permite a acumulação do auxílio-acidente com aposentadoria, quando a lesão incapacitante e a aposentadoria tenham sido concedidas antes de 11/11/1997. No caso, a aposentadoria é posterior à mencionada data. Recurso principal improvido. Recurso adesivo improvido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.