Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – BASE DE CÁLCULO – INCLUSÃO DUAS VEZES DE UMA MESMA PARCELA – EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO – IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA – HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXECUTADA – PAGAMENTO JÁ EFETUADO NA ORIGEM – EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Impugnação ao Cumprimento de Sentença apresentada pelo executado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso a existência, ou não, de excesso de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O título executivo judicial determinou que a base de cálculo dos honorários sucumbenciais seria "todo o passivo devido" pela recorrente, sem excluir expressamente valores já pagos. Entretanto, uma vez constatado nos autos que os valores antecipados pela devedora foram indevidamente considerados duas vezes na base de cálculo da verba honorária, mostra-se impositivo o reconhecimento do excesso de execução. 4. Considerando que a executada-agravante já quitou integralmente os honorários devidos, com valores já levantados pelo credor, impõe-se a extinção do Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 924, inc. II, do CPC. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.