Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em resumo, sustentou ter a decisão monocrática decidido com base em jurisprudência que não está pacificada e que não houve a correta aplicação da legislação pertinente. Por outro lado, deixou o acórdão recorrido de se pronunciar quanto às questões suscitadas em seu agravo interno, de modo que não lhe foi assegurado o duplo grau de jurisdição. Inadmitido o recurso especial na origem, interpôs o presente agravo. É o breve relatório. Não há como prosperar a irresignação do agravante. É de se observar, de início, que não houve ofensa ao artigo 557 do estatuto processual civil, uma vez que o relator, verificando que dominante o tema no tribunal, julgou a apelação monocraticamente, negando-lhe seguimento. Por outro lado, eventual omissão do julgador em relação a questões que a parte reputa indispensáveis à solução da controvérsia deve ser suscitada mediante a oposição de embargos de declaração e não de agravo interno, por não ser este último o meio próprio. Ademais, o recorrente não infirmou o fundamento do aresto impugnado, segundo o qual o agravo interno "enfoca questão que não foi objeto do recurso de apelação e também não foi analisada na decisão agravada", desrespeitando o princípio "tantum devolutum quantum appellatum". Nesse particular, incide, por analogia, a dicção do enunciado 283 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Posto isso, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 27 de setembro de 2004. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
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O STJ Ag 611.510 é citado por 12 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.