Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INDEFERIMENTO DE LIMINAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE FÁTICA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por Marinalva Martins Gouveia contra decisão que indeferiu pedido liminar de reintegração de posse, em ação ajuizada contra Andréa Alves da Conceição. Alegou-se que a ocupação do imóvel pela parte adversa teria ocorrido de forma irregular, por meio de suposta venda não autorizada por locatária anterior. A decisão agravada considerou ausente a demonstração dos requisitos previstos no art. 561 do CPC. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos legais para concessão de liminar possessória, especialmente a comprovação da posse fática anterior pela agravante, nos termos do art. 561 do CPC. III. Razões de decidir 3. A concessão de liminar em ação possessória exige prova inequívoca da posse anterior, do esbulho, da data do esbulho e da perda da posse (CPC, art. 561). 4. A agravante não apresentou instrumento contratual escrito da locação nem prova da posse atual ou recente, sendo reconhecida por ela mesma a cessão informal da posse a terceiros. 5. A ausência de comprovação efetiva e contínua da posse impede a concessão de liminar, sendo necessária dilação probatória. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A concessão de liminar em ação possessória exige a comprovação da posse fática anterior, independentemente da titularidade dominial. 2. A ausência de prova inequívoca da posse contínua e efetiva impede a concessão de liminar, sendo necessária dilação probatória.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 561. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1991746, AgInt 0702955-20.2025.8.07.0000, Rel. Des. Sérgio Rocha, 4ª Turma Cível, j. 23.04.2025, DJe 08.05.2025.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, NEGOU PROVIMENTO ao agravo de instrumento, de acordo com o voto condutor de Sua Excelência o desembargador relator
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.