Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, CONHEÇO do presente conflito para manter a competência de cada um dos Juízos suscitados e determinar a suspensão de atos executórios específicos sobre o patrimônio dos suscitantes no feito n. 0000579- 13.2016.5.09.0130, ressalvadas as tutelas de urgência, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta decisão. Publique-se e intimem-se. Brasília, 14 de dezembro de 2022. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator Documento eletrônico VDA34911456 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Antonio Carlos Ferreira Assinado em: 16/12/2022 19:16:14 Código de Controle do Documento: feac6ae1-1ae5-478d-bfca-bd3dff8a0849
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Gabinete do Ministro Antonio Carlos Ferreira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Antônio de Pádua Ribeiro
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