Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
SÚMULA DE JULGAMENTO RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SAÚDE – FORNECIMENTO DE TRATAMENTO INDIVIDUAL DE PESSOA FINANCEIRAMENTE HIPOSSUFICIENTE – OXIGENOTERAPIA – DEVER DE FORNECIMENTO PELO PODER PÚBLICO (ART. 196, CF) – SOLIDARIEDADE – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. Em que pese as razões recursais apresentadas pela parte recorrente, a sentença não merece reparos, uma vez que a análise dos autos revela que o Juízo de primeiro grau agiu acertadamente na espécie. Com efeito, restou devidamente comprovado nos autos que a recorrida é portadora de DOENÇA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA NÃO ESPECIFICADA (CID 10 J44.9), necessitando de tratamento de oxigenoterapia, notadamente, o fornecimento de CILINDRO DE OXIGÊNIO 10m³, com frequência de 2L/min; CARGA DE OXIGÊNIO para reabastecimento do cilindro 10m³ e KIT – CATETER E UMIDIFICADOR, na forma e no tempo determinado por prescrição médica, não havendo que se falar em ausência do interesse de agir. Ainda que o parecer do NAT tenha sido desfavorável, tenho que a necessidade e a urgência do tratamento requerido restaram devidamente demonstradas pelo contido nos documentos de 21/25. Inclusive, conforme mencionado na sentença objurgada, "Além disso, denota-se que a requerente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento na seara particular, além de ser assistido nestes autos pela Defensoria Pública, donde se conclui pela sua hipossuficiência financeira, devendo, pois, os entes públicos garantirem o seu direito à saúde, através da realização do tratamento pretendido, em respeito a dignidade humana. A corroborar com tal afirmação, note-se que o tratamento da requerente tem sido realizado na rede pública de saúde. Também, não se pode falar em preterição em razão da especificidade e lapso temporal apresentados no caso em tela, restando comprovado ainda a imprescindibilidade do tratamento requerido, razão pela qual não há outro caminho a trilhar senão pela procedência do pedido". (fls. 94).
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.