Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução individual de sentença coletiva sobre expurgos inflacionários, ao fundamento de incidência das Súmulas nºs 7 do STJ, 282 e 356 do STF, além de conformidade com a jurisprudência desta Corte, conforme Súmula n. 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.022 III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são tempestivos, nos termos do do Código de Processo Civil. art. 1.023 4. Não se verifica a existência de vícios na decisão embargada, que apresentou fundamentação clara, coerente e suficiente sobre todos os pontos relevantes ao deslinde da controvérsia, com expressa rejeição das teses de negativa de prestação jurisdicional, ausência de prequestionamento, e inaplicabilidade do Tema n. 1.169 do STJ. 5. A alegação de ausência de manifestação sobre matéria relevante não se sustenta, pois a decisão embargada enfrentou as questões apontadas de forma clara e precisa, com base na jurisprudência pacífica desta Corte. 6. A reiteração de argumentos já enfrentados revela mera inconformidade da parte com o resultado do julgamento, situação que não se amolda à finalidade dos embargos de declaração. 7. Não há contradição entre os fundamentos e a conclusão do julgado, tampouco obscuridade que comprometa a sua compreensão. 8. Igualmente, não se vislumbra erro material, pois a decisão embargada apresenta exatidão formal e lógica. 9. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a simples insatisfação com a solução adotada não configura vício passível de correção por meio de embargos de declaração (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de AREsp n. 2.263.229/MG, AgInt no relator Ministro 22/5/2024; REsp n. 2.076.914/SP, Humberto Martins, DJe de . 3/11/2023) IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.867.445 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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