Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. TUTELA DE URGÊNCIA. ART. 561 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROVA DA POSSE. DÚVIDA QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL. ALTERAÇÃO DO OBJETO DA LIDE APÓS A CONTESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 329 DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, após a contestação, acolheu pedido de reconsideração como emenda à inicial e concedeu tutela de urgência para reintegração de posse de imóvel não constante na exordial. 2. A decisão agravada retificou o objeto da ordem possessória, direcionando-a ao pavimento térreo do imóvel, após certificação do oficial de justiça quanto à impossibilidade de cumprimento da ordem original, que mencionava o primeiro andar. 3. O agravante sustenta ausência dos requisitos do art. 561 do CPC, contradição na identificação do bem e existência de demanda anterior, perante os juizados especiais, envolvendo a posse e a ocupação do imóvel objeto da lide. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão comprovados os requisitos legais para a concessão de liminar em ação de reintegração de posse; e (ii) estabelecer se é válida a alteração do objeto da lide, após a contestação, mediante acolhimento de pedido de reconsideração como emenda à inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A concessão de liminar possessória exige prova da posse anterior, do esbulho, de sua data e da perda da posse, nos termos do art. 561 do CPC. 6. Os documentos apresentados indicam aquisição de imóvel situado no primeiro andar, enquanto a ordem liminar ora recorrida foi direcionada ao pavimento térreo, ocupado por terceiro, o que compromete a verossimilhança da alegada posse. 7. A imprecisão na identificação do objeto litigioso afasta a probabilidade do direito necessária à tutela de urgência prevista no art. 300 do CPC. 8. A existência de ação anteriormente distribuída, na qual se discute a posse e a natureza da relação jurídica entre as partes, enfraquece a alegação de posse mansa e inequívoca e recomenda maior cautela na concessão da medida liminar. 9. A retificação promovida não configura mero erro material, mas efetiva modificação do objeto da demanda, vedada após a contestação, sem anuência da parte contrária, conforme art. 329 do CPC. 10. A decisão deve, pois, ser anulada, devendo a controvérsia permanecer restrita ao imóvel do 1º andar IV. DISPOSITIVO E TESE 11. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelos motivos expostos no voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.