Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA – TEMA N. 793, DO STF – SOLIDARIEDADE CONFIRMADA – DIRECIONAMENTO QUE DEVE SER FEITO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - FIXAÇÃO DE PRAZO PARA TÉRMINO DO TRATAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE MULTA POR SEQUESTRO DE VERBA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O Tema n.º 793, do STF confirmou a responsabilidade solidária dos entes federados, ficando todos eles obrigados ao fornecimento do tratamento pleiteado, sendo que o direcionamento da obrigação deve ser buscado apenas na fase de cumprimento de sentença. Tratando-se de internação compulsória determinada pela justiça, não há falar em limitação temporal de 90 dias, mormente porque o art. 6°, inciso III da Lei 10.216/01 não prevê tal prazo, além do que, referida internação deve perdurar pelo prazo necessário, de acordo com a prescrição médica, que analisa a evolução do tratamento. Diante da manifestação expressa do ente público requerido, no sentido de que a aplicação da pena de multa diária é ineficaz e poderá trazer prejuízo ao erário, impõe-se sua substituição pelo bloqueio de verbas públicas no caso de descumprimento da ordem judicial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer ministerial, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.