Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DEPÓSITOS DO FGTS. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL COMO SUCESSOR DO BEP. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL FIXADO NA DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO EXTRATO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por autor contra sentença que, em ação de indenização por danos materiais e morais, reconheceu a prescrição da pretensão relativa a valores de FGTS não repassados pelo Banco do Estado do Piauí, sucedido pelo Banco do Brasil, à Caixa Econômica Federal. O juízo de primeiro grau fixou como termo inicial da prescrição a publicação do Tema 608 do STF. O apelante sustenta a inocorrência da prescrição, defendendo que o prazo prescricional deve ser contado da data em que teve ciência inequívoca do extrato bancário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil S.A. detém legitimidade passiva em relação a valores de FGTS não repassados pelo Banco do Estado do Piauí; (ii) estabelecer qual o marco inicial do prazo prescricional aplicável à demanda, se a data da publicação do Tema 608 do STF ou a data da ciência inequívoca pelo titular do extrato de FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR O Banco do Brasil S.A. é legítimo para responder pela demanda, por ser sucessor do Banco do Estado do Piauí, antigo depositário dos valores de FGTS, conforme art. 23 do Decreto nº 99.684/1990. O STF, no Tema 608 (ARE 709.212), fixou o prazo prescricional quinquenal para pretensões relativas ao FGTS. A jurisprudência pacífica estabelece que o termo inicial do prazo prescricional é a ciência inequívoca do fato lesivo pelo titular, nos termos do art. 27 do CDC, e não a data de publicação do julgado paradigma. Constatado que o apelante tomou ciência inequívoca dos valores em 08/12/2022 e que a ação foi proposta dentro do prazo de cinco anos, não ocorreu prescrição. A sentença que reconheceu a prescrição deve ser anulada, com retorno dos autos à origem para regular prosseguimento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: O Banco do Brasil S.A. possui legitimidade passiva para responder por valores de FGTS não repassados pelo Banco do Estado do Piauí, de que é sucessor. O prazo prescricional quinquenal das ações relativas ao FGTS inicia-se na data da ciência inequívoca pelo titular acerca do não repasse, e não na data da publicação do Tema 608 do STF. A sentença que reconhece a prescrição sem observar o marco inicial correto deve ser anulada. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.036/1990, art. 4º; Decreto nº 99.684/1990, arts. 23 e 24; CPC, art. 373, II; CDC, art. 27. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 709.212 (Tema 608 da Repercussão Geral); STJ, Súmula 210; TJ-RS, Apelação Cível nº 70079405718, 11ª Câmara Cível, Rel. Des. Guinther Spode, j. 21.11.2018; TJ-SP, AI nº 2221424-17.2022.8.26.0000, Rel. Des. Anna Paula Dias da Costa, j. 15.02.2023.
Recurso provido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.