Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, em razão da aplicação da tese fixada no Tema 869 da repercussão geral, referente à inexistência de repercussão geral em controvérsias sobre indenização por dano moral decorrente de inadimplemento contratual. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em definir se é possível o prosseguimento do recurso extraordinário quando a matéria versar sobre pleito de indenização por dano moral em virtude de inadimplemento contratual, diante do precedente do Supremo Tribunal Federal no Tema 869. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal reconhece a inexistência de repercussão geral das controvérsias relacionadas ao pedido de indenização por dano moral em decorrência de inadimplemento contratual (Tema 869). 4. A ausência de repercussão geral inviabiliza o prosseguimento do recurso extraordinário, impondo a manutenção da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese Recurso desprovido. Tese de julgamento: A inexistência de repercussão geral sobre o pleito de indenização por dano moral em virtude de inadimplemento contratual impede o prosseguimento do recurso extraordinário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, § 3º. Jurisprudência relevante: STF, Tema 869 da repercussão geral.
ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em nEGAR PROVIMENTO Ao agravo interno
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Órgão Especial · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.