Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Alegação de omissão. Ausência de vício no julgado. Recurso desprovido. 1. Caso em exame: Embargos de declaração opostos em face do acórdão que, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II do Código de Processo Civil, confirmou o acórdão recorrido. 2. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão quanto à incidência do Tema 1109 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Razões de decidir: O embargante sustenta que o acórdão recorrido padece de omissão quanto à aplicação do Tema 1109 do Superior Tribunal de Justiça. Sucede que no voto condutor do acórdão embargado proferido, inclusive, em juízo de retratação previsto no art. 1.040, inciso II do Código de Processo Civil, este colegiado enfrentou diretamente a questão e entendeu pela não retratação uma vez que, no caso concreto, existe lei prevendo a renúncia à prescrição, de modo que o acórdão recorrido está em absoluta consonância com o Tema 1109, inexistindo qualquer omissão a ser sanada. . 4. Dispositivo e tese: Recurso conhecido e desprovido.
são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do relatório e do voto da Relatora, que passam a fazer parte integrante do presente acórdão
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3ª Câmara de Direito Público · TJCE · presidente: Francisco Gladyson Pontes
Composição: Francisco Gladyson Pontes (presidente); Joriza Magalhães Pinheiro; Maria Iracema Martins do Vale; Washington Luis Bezerra de Araújo; Joao Everardo Matos Biermann (convocado).
Secretaria: Secretário: Dr. David Aguiar Costa
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.