Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARTA PRECATÓRIA EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO III. RAZÕES DE DECIDIR IV. DISPOSITIVO E TESE Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração somente são cabíveis nas hipóteses taxativas do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito da decisão. 2. A inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material impõe a rejeição dos declaratórios. 3. O prequestionamento dispensa a menção expressa aos dispositivos legais, bastando que a matéria tenha sido efetivamente examinada, admitindo-se o prequestionamento implícito. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Embargos de Declaração Criminal n. 0011517-86.2023.8.12.0001, Rel. Des. Fernando Paes de Campos, 3ª Câmara Criminal, j. 08/08/2025, p. 13/08/2025; STJ, AgRg no REsp 1.376.569/RJ, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 17/05/2016, DJe 25/05/2016.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.