Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. CONSONÂNCIA COM O TEMA 1.150 DO STJ. DISTINGUISHING JÁ AFASTADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S/A contra decisão que negou seguimento a recurso especial, com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, por consonância do acórdão recorrido com o Tema 1.150 do STJ. O agravante sustenta que a controvérsia originária limitar-se-ia a índices de correção monetária e insuficiência de repasses, matéria estranha ao alcance daquele precedente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido está em consonância com a tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.150, notadamente quanto à legitimidade passiva do Banco do Brasil em demandas que envolvam contas vinculadas ao PASEP. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido reconheceu a legitimidade passiva do Banco do Brasil com fundamento expresso na primeira tese do Tema 1.150 do STJ, ao consignar que a controvérsia dos autos envolve saques indevidos, desfalques e irregularidades na gestão da conta individual vinculada ao PASEP. 3.1. A tese fixada no julgamento repetitivo do STJ (REsp n. 1.895.936/TO e correlatos) atribui ao Banco do Brasil, na qualidade de administrador do programa, a legitimidade passiva para responder por falhas na prestação do serviço relativas a saques indevidos e desfalques em conta individual. 3.2. O argumento de distinguishing suscitado pelo agravante já foi enfrentado e afastado pelo próprio acórdão recorrido, que expressamente consignou não se tratar de mera discussão de índices abstratos de correção monetária, mas de gestão da conta individual, circunstância insuficiente para afastar a aplicação do precedente. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "Está em consonância com o Tema 1.150 do STJ o acórdão que reconhece a legitimidade passiva do Banco do Brasil em demanda na qual a controvérsia envolva saques indevidos e desfalques em conta individual vinculada ao PASEP, ainda que a parte agravante alegue, sem lastro no quadro fático-probatório dos autos, tratar-se de mera discussão sobre índices de correção monetária." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.021; 1.030, I, "b"; 1.030, §2º; Lei Complementar n. 8/1970, art. 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Primeira Seção, Tema 1.150, REsp n. 1.895.936/TO, REsp n. 1.895.941/TO e REsp n. 1.951.931/DF, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13/09/2023, DJe de 21/09/2023. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 6148529-34.2024.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADA: EVELYN CORREA ALBUQUERQUE RELATOR: Des. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.