Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. SÚMULA 07 DO STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, que manteve a condenação do recorrente pelos crimes de porte de arma de fogo e ameaça, sem aplicar o princípio da consunção. 2. O recorrente alega que não há provas suficientes para a condenação, violação ao art. 71 do Código Penal, sustentando a aplicação indevida do concurso material em vez da continuidade delitiva, além de pleitear a absorção do crime de porte de arma pelo crime de ameaça. 3. O Ministério Público do Estado do Tocantins e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo não conhecimento do recurso. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se há provas suficientes para a condenação e se o crime de porte de arma de fogo deve ser absorvido pelo crime de ameaça, considerando a autonomia das condutas e a ausência de nexo de dependência ou subordinação. 5. Outra questão é a alegação de violação ao art. 71 do Código Penal, referente à aplicação do concurso material em vez da continuidade delitiva. III. Razões de decidir 6. O recurso não pode ser conhecido em razão do óbice da Súmula 7 do STJ, que impede a análise do acervo fático-probatório para reavaliar a suficiencia das provas e a autonomia das condutas. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que a absorção do crime de porte de arma de fogo só é possível se este tiver como finalidade exclusiva a prática do delito de ameaça, o que não se verifica no caso, conforme premissas fáticas reconhecidas pelo acórdão recorrido. Aplicação da súmula 83 desta Corte de Justiça, pois a conclusão a que chegou a instância ordinária encontra-se de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça. 8. A questão da violação ao art. 71 do Código Penal não foi adequadamente fundamentada, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF, aplicada por analogia. IV. Dispositivo e tese 9. Recurso não conhecido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.