Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INÉPCIA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE MÉRITO. NÃO INTIMAÇÃO PARA EMENDA. DECISÃO SURPRESA. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que extinguiu ação revisional por inépcia da inicial, sem prévia intimação para emenda. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Verificar se a ausência de intimação para emendar a inicial viola o contraditório e se o vício era sanável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença está em desconformidade com os arts. 9º, 10 e 321 do CPC ao não oportunizar a correção da inicial. 4. A jurisprudência do STJ e do TJMA exige intimação prévia para saneamento de vícios formais. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem. Tese de julgamento: “A extinção do processo por inépcia da inicial, sem prévia intimação para emenda, viola os princípios do contraditório, do devido processo legal e da primazia do julgamento do mérito.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, arts. 4º, 9º, 10, 321, 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.102.467/SP; TJMA, ApCiv 0819908-02.2021.8.10.0040; TJMA, ApCiv 0805026-98.2022.8.10.0040.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.