Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE – IMPOSSIBILIDADE DA ANÁLISE DAS MATÉRIAS TIDAS POR OMISSAS EM RAZÃO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Não há falar em omissão quanto à matéria de defesa se o julgamento foi interrompido em razão da arguição de inconstitucionalidade ao Órgão Especial. 2. Ausente o vício de omissão, devem ser rejeitados os declaratórios. 3. O simples manejo e rejeição dos embargos de declaração não caracterizam intuito protelatório, pelo que não se justifica a aplicação de multa.
E DA ANÁLISE DAS MATÉRIAS TIDAS POR OMISSAS EM RAZÃO DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E REMESSA AO ÓRGÃO ESPECIAL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.