Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, à consideração de que a situação dos autos é de fornecimento Documento eletrônico VDA33343141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 09/08/2022 14:47:23 Código de Controle do Documento: 00d26a63-ce7d-4436-affe-50b48c94dee4 de medicamento não incorporado ao elenco da Rename/SUS, não sendo caso de ausência de registro na Anvisa, e submetida a questão ao julgamento mediante a sistemática do incidente de assunção de competência n. 14, bem como aos termos delineados na referida questão de ordem, designo a 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para, superado o entendimento acerca da necessidade de inclusão da União no feito, julgar o respectivo recurso como entender de direito, com a manutenção do prosseguimento do feito perante a jurisdição estadual, e, como consequência, os autos permanecerão sobrestados na Coordenadoria de Feitos de Direito Público até julgamento final do referido IAC. Comunique-se aos juízos envolvidos. Publique-se. Brasília, 08 de agosto de 2022. Ministro FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA33343141 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 09/08/2022 14:47:23 Código de Controle do Documento: 00d26a63-ce7d-4436-affe-50b48c94dee4
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