Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Obrigação de fazer – Transferência de veículo - Decisão que indeferiu a expedição de ordem destinada à transferência direta do bem para o nome do executado - Veículo registrado perante o DETRAN/MG em nome de terceiro estranho à relação processual - Existência de comunicação de venda em favor da exequente, sem consolidação da propriedade em seu nome - Cadeia registral cuja regularização depende de providência envolvendo pessoa não abrangida pelo título executivo - Impossibilidade de extensão dos efeitos da coisa julgada a terceiro que não integrou o processo - Art. 506 do Código de Processo Civil - Cumprimento de sentença que deve observar os limites subjetivos e objetivos do título - Inviabilidade de imposição de obrigação ao DETRAN/MG, que não integrou a lide, para que desconsidere as exigências administrativas e a cadeia dominial registrada - Medidas executivas atípicas e busca do resultado prático equivalente que não autorizam a ampliação do título judicial - Necessidade de prévia regularização administrativa ou judicial perante o órgão e a jurisdição competentes – Necessário pronunciamento do Juízo "a quo" sobre eventual conversão para perdas e danos, sob pena de supressão de instância - Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido.
Agravo de instrumento não provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
33ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Eurico Costa Ferrari
Composição: Luiz Eurico Costa Ferrari (presidente); Ana Lucia Romanhole Martucci; Carlos Alberto de Sá Duarte; Carmen Lúcia da Silva; João Carlos Sá Moreira de Oliveira; Maria Claudia Bedotti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.