Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
REsp nº 117.298-RS, Relator o eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 19.05.97; REsp nº 120.256-RS, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 23.06.97. Quanto à capitalização dos juros, contudo, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que a vedação da cobrança dos juros capitalizados, contida no art. 4º da Lei nº 22.626/33, não foi revogada pela Lei nº 4.595/64, subsistindo a proibição de anatocismo contida naquela norma. Com efeito, os juros só podem ser capitalizados mensalmente nos casos expressamente permitidos em lei, tal como ocorre nos créditos rural, industrial e comercial. Inexistindo norma que permita a capitalização mensal dos juros nos demais contratos bancários, encontra-se a mesma defesa na presente espécie, conforme os seguintes precedentes: REsp 122.994-MG, Relator o eminente Ministro Eduardo Ribeiro, DJ de 04.08.97; REsp 58.088-PE, Relator o eminente Ministro Nilson Naves, DJ de 25.11.96. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei n. 9.756/98, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe provimento, para declarar a validade das taxas de juros remuneratórios pactuadas pelas partes. Em face da sucumbência recíproca, determino o rateio, por igual, das despesas processuais e a compensação dos honorários advocatícios. Publique-se. Brasília, 1º de fevereiro de 2001. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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O STJ REsp 200.400 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria de consumidor, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.