Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Direito previdenciário. Recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Única fonte de renda da beneficiária. Fixação em valor inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Art. 201, § 2º, da constituição da República. ADI nº 7.051/DF. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso extraordinário contra decisão mediante a qual se negou seguimento a recurso extraordinário interposto contra acórdão da 1ª Turma Recursal Federal de Pernambuco, pelo qual julgado improcedente pedido de fixação da pensão por morte em valor igual ao salário mínimo. 2. O Colegiado de origem entendeu que o STF já se manifestou sobre a questão na ADI nº 7.051/DF, declarando a constitucionalidade da EC nº 103, de 2019. Rejeitou a paridade com o salário mínimo a partir do teor do enunciado nº 4 da Súmula Vinculante do STF. 3. A recorrente busca o pagamento da pensão por morte no valor de um salário mínimo, alegando violação aos arts. 40, § 7º, e 201, § 2º, da Constituição da República e contrariedade ao julgado na ADI nº 7.051/DF. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o benefício de pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo quando for a única fonte de renda formal do dependente, à luz do julgamento da ADI nº 7.051/DF pelo STF e dos arts. 40, § 7º, e 201, § 2º, da Constituição Federal. III. Razões de decidir 5. O Tribunal a quo deixou de observar que o STF, no julgamento da ADI nº 7.051/DF, a par de concluir pela constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, no que resultaria na redução do valor dos benefícios previdenciários, expressamente ressalvou a impossibilidade de o benefício da pensão por morte ser inferior ao salário mínimo. 6. O art. 201, § 2º, da Constituição da República veda que benefício substitutivo de salário tenha valor inferior ao salário mínimo, quando única fonte de renda do beneficiário, sendo essa regra pertinente ao caso. 7. O enunciado nº 4 da Súmula Vinculante não se aplica, pois não se trata de indexação de base de cálculo de vantagem, mas, sim, de cumprimento de norma constitucional. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo provido. Recurso extraordinário provido para reformar o acórdão recorrido e julgar procedente o pedido de fixação da pensão por morte no valor de um salário mínimo. Tese de julgamento: “O benefício de pensão por morte não pode ser inferior ao salário mínimo quando constituir a única fonte de renda formal do dependente, em observância ao art. 201, § 2º, da Constituição da República, mesmo após a EC nº 103, de 2019, conforme interpretação do julgado na ADI nº 7.051/DF.” Dispositivos relevantes citados: art. 40, § 7º, e art. 201, § 2º, da CRFB; art. 23 da EC nº 103, de 2019. Jurisprudência relevante citada: ADI nº 7.051/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 26/06/2023.
Ante o exposto, dou provimento ao agravo e julgo desde logo o recurso extraordinário, provendo-o para, reformando em parte o acórdão recorrido, julgar procedente o pedido de fixação da pensão em valor equivalente ao salário mínimo.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STF ARE 1.549.110 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete Ministro André Mendonça
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.