Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA dos acusados BRUNO VALDIR MAVROS DOS SANTOS, MIKHAEL MARQUES DE JESUS e DAVI ELOI SANTOS SOUZA, com fundamento nos artigos 312 e 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal. O Tribunal de origem denegou a ordem valendo-se dos seguintes fundamentos (e-STJ fls. 13/17): Extrai-se dos autos de origem que, por ocasião do cumprimento de mandado de prisão temporária (fls. 93/94 dos autos do processo nº 1504939-50.2026.8.26.0385), Davi foi detido pela prática, em tese, dos crimes previstos no artigo 288, § 1º, do Código Penal e no artigo 17, caput, e § 1º, da Lei nº 10.826/03, na forma do artigo 69 do Código Penal. Conforme consta da exordial acusatória (fls. 129/136 dos autos do processo nº 1505041-72.2026.8.26.0385): “(...) desde data incerta mas até 6 de abril de2026, nesta Comarca e região, os denunciados BRUNO VALDIR MAVROS DOS SANTOS, vulgo “SV”, MIKHAEL MARQUES DE JESUS, vulgo “Mika” e DAVI ELOI SANTOS SOUZA, todos qualificados à fls. 23, associaram-se de forma estável e permanente para a prática do crime de comércio ilegal de armas de fogo e munições, conforme relatórios de investigação de fls. 28/41,40/44 e 106/109, boletins de ocorrência de fls. 06/09, 81/85, 95/98, confissão de fls. 10 e demais documentos juntados nos autos nº 1504942-05.2026.8.26.0385 (BRUNO) e laudos periciais de extração de dados a serem oportunamente acostado aos autos. […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.