Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas. Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com base em contrato não discutido nos autos. Prova oral que somente serviria para o contrato não discutido, que deve ser objeto de ação própria. alegação de irregularidades na emissão das duplicatas. Inocorrência. Duplicatas emitidas de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei nº 5.464/68. Notas fiscais e aceites das mercadorias acostados aos autos. Autora que tenta discutir exceção de contrato não cumprido referente a outro contrato firmado com a ré. Falta de pedido de compensação dos valores. Impossibilidade de acolhimento. Com os documentos anexados aos autos dos embargos à execução (fls. 108/111), é possível verificar que a autora recebeu a mercadoria cobrada, inclusive constou o aceite de recebimento. O que se vê é que tendo a autora recebido a mercadoria e dado o seu aceite na nota, não importa quando a duplicata foi emitida, ela é válida, pois tem por base nota fiscal com recebimento de mercadoria. As supostas irregularidades formais nos títulos e nos protestos não socorrem a autora, tendo em vista o disposto no artigo 15 da Lei nº 5.464/68 que traz expressamente a possibilidade de execução das cambiais sem aceite. embargos à execução. duplicatas. embargante que não impugnou especificamente os títulos e que tenta discutir exceção de contrato não cumprido referente a outro contrato firmado com a embargada. impossibilidade. embargos rejeitados. A embargante busca a desconstituição da cobrança das duplicatas referente ao contrato firmado com a embargada, alegando exceção de contrato não cumprido. Ocorre que, a embargada comprovou o recebimento da mercadoria pela embargante, bem como o inadimplemento dela. As mercadorias alegadas pela embargante como defeituosas, devem ser discutidas em ação própria, pois não fazem parte do contrato cobrado. Embargante que não nega o recebimento da mercadoria e nem o inadimplemento referente às duplicatas. Preliminar Rejeitada. Apelações não providas.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Sandra Maria Galhardo Esteves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.