Art. 15 da Lei 5.464/1968
Texto
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Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968
5 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 5.464/1968, de 2006 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do TJSP citam o art. 15 da Lei 5.464/1968, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
1 decisão do TJSC cita o art. 15 da Lei 5.464/1968, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968.
- TJSCSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. José Carlos Carstens Kohler4ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 16/12/2025publicada em 16/12/2025
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. TOGADA A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. VENTILADA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA. CHANCELA. OBJEÇÃO APRESENTADA COM O PROPÓSITO DE IMPUGNAR A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sandra Galhardo Esteves12ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/09/2024publicada em 17/09/2024
Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas. Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com…
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Sandra Galhardo Esteves12ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/09/2024publicada em 17/09/2024
Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas. Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com…
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- STJREsp 1.611.161MonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/06/2022civil
RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS MERCANTIS NÃO ACEITAS. MERCADORIAS DEVOLVIDAS. CONHECIMENTO PRÉVIO DA RECUSA NO PAGAMENTO DOS BOLETOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Havendo aceite, este se vincula à duplicata, afastada a possibilidade de investigação do negócio causal. Conquanto o título seja causal apenas na…
- STJAREsp 7.316/SPMonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/02/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de janeiro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
- STJAREsp 45.494/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sidnei Benetipublicada em 12/04/2012
Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator
- STJAREsp 10.135/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 30/09/2011civil
Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
- STJAg 740.693/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 24/02/2006
Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator