Vade Mecum · Lei 5.464/1968

Art. 15 da Lei 5.464/1968

Texto

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Decisões que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968

5 decisões do STJ citam o art. 15 da Lei 5.464/1968, de 2006 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2006 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

2 decisões do TJSP citam o art. 15 da Lei 5.464/1968, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSP na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

1 decisão do TJSC cita o art. 15 da Lei 5.464/1968, em 2025; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJSC na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 8 decisões mais recentes que citam o art. 15 da Lei 5.464/1968.

  1. TJSCSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. José Carlos Carstens Kohler4ª Câmara de Direito Comercialjulgada em 16/12/2025publicada em 16/12/2025

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DUPLICATA MERCANTIL. TOGADA A QUO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA. INCONFORMISMO DA EXCIPIENTE. VENTILADA REFORMA DA INTERLOCUTÓRIA. CHANCELA. OBJEÇÃO APRESENTADA COM O PROPÓSITO DE IMPUGNAR A VALIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO…

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  2. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves12ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/09/2024publicada em 17/09/2024

    Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas. Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com…

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  3. TJSPSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sandra Galhardo Esteves12ª Câmara de Direito Privadojulgada em 17/09/2024publicada em 17/09/2024

    Cautelar antecedente. sustação de protesto. duplicatas. Cerceamento de defesa. inocorrência. A prova oral em nada serviria para infirmar a prova documental apresentada, bem como não impugnada. Vale deixar consignado ainda que a autora/embargante tenta comprovar exceção de contrato não cumprido com…

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  4. STJREsp 1.611.161MonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 02/06/2022civil

    RECURSO ESPECIAL. DUPLICATAS MERCANTIS NÃO ACEITAS. MERCADORIAS DEVOLVIDAS. CONHECIMENTO PRÉVIO DA RECUSA NO PAGAMENTO DOS BOLETOS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. "Havendo aceite, este se vincula à duplicata, afastada a possibilidade de investigação do negócio causal. Conquanto o título seja causal apenas na…

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  5. STJAREsp 7.316/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 20/02/2014

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 28 de janeiro de 2014. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator

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  6. STJAREsp 45.494/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Sidnei Benetipublicada em 12/04/2012

    Ante o exposto, com apoio no art. 544, § 4º, I, do CPC, não se conhece do Agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 30 de março de 2012. Ministro SIDNEI BENETI Relator

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  7. STJAREsp 10.135/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Raul Araújopublicada em 30/09/2011civil

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2011. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator

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  8. STJAg 740.693/SPMonocráticaNegado
    Rel. Min. Cesar Asfor Rochapublicada em 24/02/2006

    Isso posto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 13 de fevereiro de 2006. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator

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