Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO PREMONITÓRIA. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO E PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração possuem a finalidade de sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material (art. 1.022 do Código de Processo Civil), não se prestando à rediscussão de matéria já devidamente analisada e decidida no acórdão, nem à alteração do julgado por mero inconformismo da parte com a solução adotada. 2. Não há falar em omissão ou contradição quando o acórdão embargado, de forma clara e fundamentada, conclui pela ausência da probabilidade do direito à usucapião em sede de cognição sumária, com base em elementos probatórios que infirmam a alegação de posse ad usucapionem (certidão de oficial de justiça e contrato de comodato), e reconhece a existência de perigo de dano inverso à parte que adquiriu o bem em leilão judicial. 3. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.