Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO INTERNO - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC – ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – INEXISTÊNCIA DE DESACORDO COM OS TEMAS 82 E 499 DO STF – LEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO PARA ATUAR COMO SUBSTITUTA PROCESSUAL EM AÇÃO QUE BUSCA INTERESSE INDIVIDUAL DO ASSOCIADO – EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DADA PELO SUBSTITUÍDO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I) As associações detêm legitimidade para promover as ações judiciais na qualidade de substitutas processuais em defesa dos direitos da categoria, bem como para substituir os associados na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, independentemente de autorização assemblear. Havendo expressa autorização do associado, é possível a associação atuar em demanda individual com substituta processual. II) Recurso conhecido e desprovido.
II) Recurso conhecido e desprovido
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