Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 42 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA ILICITUDE. PRESERVAÇÃO DA SEGURANÇA JURÍDICA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação anulatória de acordo judicial homologado nos autos da Ação de Cobrança nº 0000872-46.2013.8.10.0053, por meio do qual se reconheceu o direito da requerida ao recebimento de R$ 34.804,00, parcelado em 30 prestações mensais. 2. O ente municipal alegou nulidade do ajuste por suposta violação ao art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, ao art. 60, § 3º, da Lei nº 4.320/1964, ao art. 100 da CF/1988 e aos princípios da legalidade, moralidade e isonomia, sob o argumento de que o acordo teria sido celebrado nos últimos dias do mandato do gestor anterior, sem dotação orçamentária e disponibilidade de caixa. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o acordo judicial homologado pode ser anulado: (i) por suposta violação ao art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000, diante da alegada ausência de disponibilidade financeira; e (ii) por afronta aos princípios da legalidade, moralidade administrativa, isonomia e ao regime constitucional de precatórios. III. Razões de decidir 4. A sentença homologatória de autocomposição constitui título executivo judicial (CPC, arts. 487, III, “b”, e 515, II) e produz coisa julgada material, sendo admissível sua desconstituição por ação anulatória, nos termos do art. 966, § 4º, do CPC, desde que comprovada nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. 5. A nulidade por ilicitude do objeto exige demonstração inequívoca de violação a norma imperativa. A alegação de afronta ao art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 demanda prova técnica da inexistência de disponibilidade de caixa à época da celebração do acordo, ônus que incumbia ao autor (CPC, art. 373, I). 6. A mera afirmação de insolvência financeira, desacompanhada de demonstrações contábeis oficiais, não é suficiente para afastar a presunção de legitimidade do ato administrativo e do acordo homologado judicialmente. 7. Eventual irregularidade fiscal não conduz automaticamente à nulidade do ajuste perante credor de boa-fé, cabendo a responsabilização do gestor público pelas vias próprias. 8. Não configurada burla ao regime de precatórios (CF/1988, art. 100), pois a Constituição não veda a celebração de acordos judiciais pela Fazenda Pública, desde que observados os princípios constitucionais. 9. A anulação do acordo, anos após sua homologação, sem prova de fraude ou vício de consentimento, afrontaria os princípios da segurança jurídica e da estabilidade das relações jurídicas (CF/1988, art. 5º, XXXVI). IV. Dispositivo e tese 10. Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Tese de julgamento: 1. A sentença homologatória de acordo judicial pode ser desconstituída por ação anulatória, desde que comprovada nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico. 2. A alegação de violação ao art. 42 da Lei Complementar nº 101/2000 exige prova inequívoca da inexistência de disponibilidade de caixa à época da contratação. 3. A mera alegação genérica de insolvência financeira não autoriza a anulação de acordo judicial celebrado pela Administração Pública com credor de boa-fé.
Recurso conhecido e não provido. Majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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