Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS DE PEQUENA MONTA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se os descontos de pequena monta no benefício previdenciário da apelante caracterizam dano moral indenizável; (ii) definir se os honorários sucumbenciais foram fixados em valor adequado, à luz do art. 85 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os descontos realizados, embora indevidos, foram de valores módicos (R$ 28,64, R$ 29,04 e R$ 31,06), não comprometendo a subsistência da autora nem configurando violação relevante aos direitos da personalidade, sendo insuficientes para caracterizar dano moral. 4. A jurisprudência consolidada do STJ e desta Corte entende que descontos indevidos de pequena monta configuram mero aborrecimento, não gerando dano moral indenizável. 5. Quanto aos honorários, a fixação em percentual sobre o valor da condenação revelou-se irrisória, impondo-se sua majoração para 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso parcialmente provido, apenas para majorar os honorários advocatícios de sucumbência para 10% sobre o valor atualizado da causa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, arts. 11, 489, § 1º, e 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.354.773/MS, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/04/2019, DJe 24/04/2019; TJMS, Apelação Cível n. 0801169-68.2023.8.12.0035, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, j. 09/04/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.