Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA – EXISTÊNCIA DE ANOTAÇÃO ANTERIOR – SÚMULA 385 DO STJ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não comprovado ao menos o envio da notificação prevista no § 2º, do art. 43, do CDC, deve ser imediatamente excluída a restrição objeto de discussão. 2. A prática de ato ilícito pode caracterizar dano moral, o que geralmente acontece em casos semelhantes quando o CPF de consumidores são anotados indevidamente no órgão de proteção ao crédito. No entanto, existem ressalvas. Para configurar dano moral é necessário que o ato ilícito resulte em constrangimento, vexame e humilhação, ocasionando abalos morais e psicológicos. 3. Verificando-se a existência de anotação anterior, tem-se que o fato de conviver com outro legítimo registro além do ora impugnado não limita seus direitos e muito menos macula a imagem da parte autora, impossibilitando a configuração de dano moral. 4. Recurso parcialmente provido apenas para determinar a exclusão da anotação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.